FGC

22/04/2025

FGC regulamenta emissão de autorizações conforme o CTB e a Lei Geral do Esporte

Federação Gaúcha de Ciclismo (FGC) publicou a Portaria 03/2025, que estabelece diretrizes para a emissão de autorizações previstas no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 153 da Lei Geral do Esporte. A medida responde a solicitações frequentes de organizadores de eventos e do poder público, e visa garantir segurança e regularidade nas competições ciclísticas no estado.

📌 Como funcionará a autorização?

A autorização será emitida mediante solicitação formal, com os seguintes critérios:

  • A FGC designará um Comissário ou Agente de Segurança em Eventos para realizar vistoria prévia no percurso indicado;
  • Será elaborado um relatório de recomendações de segurança, com ciência obrigatória por parte do organizador;
  • O relatório também incluirá a obrigatoriedade de atendimento médico de emergência e seguro para os participantes.

📌 Custos envolvidos:

  • As despesas com deslocamento e alimentação do agente designado serão de responsabilidade do solicitante, com base nos valores já praticados pela FGC;
  • Será cobrada uma taxa de R$ 200,00 para emissão da autorização.

A medida visa garantir mais segurança, organização e responsabilidade na realização dos eventos ciclísticos no estado, valorizando a atuação técnica da FGC e a integridade dos atletas.

📄 A Portaria foi assinada em 11 de abril de 2025, pelo presidente da FGC, Marcelo Sgarbossa.

🔗 Clique aqui para acessar a portaria completa.